Direito Criminal
O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos e como consequência as penas.
Veja como podemos te ajudar:
Argumentar que o tempo decorrido desde a prática do suposto crime ultrapassou o prazo prescricional previsto em lei, resultando na extinção da punibilidade.
Contestar a alegação de que o acusado foi o autor do crime, enfatizando a ausência de provas ou inconsistências nos depoimentos.
Questionar a existência de provas materiais que corroborem a prática do crime, destacando a falta de elementos concretos para embasar a acusação.
Alegar que o acusado agiu em legítima defesa própria ou de terceiros, argumentando que a conduta foi uma resposta proporcional a uma ameaça iminente.
Argumentar que o acusado praticou o crime em razão de uma situação de necessidade, buscando proteger um direito próprio ou alheio de um perigo atual.
Alegar que o acusado, em razão de problemas mentais ou emocionais, não tinha capacidade para entender a ilicitude de seus atos no momento da prática do crime.
Argumentar que o acusado cometeu o crime por erro de interpretação sobre algum elemento essencial do tipo penal, o que poderia excluir a sua culpabilidade.
Alegar que o acusado foi coagido de forma irresistível a praticar o crime, não podendo resistir à pressão externa.
Basear a defesa em causas de justificação previstas em lei, como o estrito cumprimento do dever legal, o exercício regular de um direito ou o consentimento da vítima.
Contestar a admissibilidade de provas que foram obtidas de maneira ilícita, violando direitos fundamentais, e pleitear sua exclusão do processo.
Buscar acordos de colaboração premiada, visando benefícios legais em troca de informações relevantes para a investigação ou processo.
Buscar acordos com o Ministério Público para evitar o prosseguimento da ação penal, geralmente mediante o cumprimento de condições específicas.