Auxilio-acidente: confira quem tem direito a esse benefício pago pelo INSS

Auxílio Acidente – benefício previdenciário desconhecido por muitos.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofrem um acidente e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Este benefício possui caráter indenizatório, funcionando como uma complementação de renda para minimizar o impacto financeiro causado pela limitação laboral.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Podem ter direito ao auxílio-acidente os trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que atendam aos requisitos exigidos. Entre os segurados que podem solicitar o benefício estão:

· Empregados: trabalhadores com registro formal em carteira de trabalho.

· Empregados domésticos: desde que possuam carteira assinada.

· Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços a diversas empresas por meio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.

· Segurados especiais: agricultores, pescadores artesanais, garimpeiros, entre outros.

É importante destacar que contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, conforme a legislação vigente.

Requisitos para a Concessão do Benefício

Para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:

1. Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS e em dia com as contribuições.

2. Ocorrência de acidente: o acidente pode ser de qualquer natureza, inclusive doméstico ou de trânsito.

3. Redução da capacidade laboral: deve haver sequelas permanentes que diminuam a capacidade de exercer o trabalho habitual.

4. Conclusão do tratamento médico: o benefício é concedido após a estabilização da lesão.

5. Perícia médica do INSS: a avaliação das sequelas deve ser feita por perícia médica do INSS.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do benefício corresponde a 50% da média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, caso tenham começado posteriormente.

Por exemplo, se a média dos salários de contribuição do segurado for de R$ 2.000,00, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 mensais.

Importante observar que o auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando, mas ele será calculado com base na média dos salários anteriores ao acidente, mesmo que o segurado continue trabalhando com remuneração inferior.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário de contribuição, caso o segurado continue trabalhando, e também com o auxílio-doença, caso haja agravamento da condição de saúde. No

entanto, não é permitida a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, uma vez que a concessão da aposentadoria resulta na cessação automática do auxílio.

Vale destacar que para a concessão do auxílio-acidente, não é exigido o cumprimento de período de carência.

É possível entrar com ação judicial para concessão do auxílio-acidente?

Sim. Caso o INSS negue a concessão do auxílio-acidente, seja por discordância quanto ao resultado da perícia médica ou por outros motivos, o segurado pode recorrer à Justiça para garantir seu direito. Para isso, é essencial reunir documentos como: documentos pessoais, laudos médicos, exames e atestados que comprovem as sequelas, o resultado da perícia do INSS, além de quaisquer outros elementos que demonstrem a redução da capacidade laborativa.

O auxílio-acidente é um direito dos segurados do INSS que, após sofrerem um acidente, apresentam redução da capacidade para o trabalho. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória, que tem o objetivo de complementar a renda do segurado, proporcionando maior segurança financeira diante da limitação laboral.

Dúvidas sobre benefício Auxílio Acidente?

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação para solicitar o Auxílio Acidente entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para auxiliá-lo em todas as etapas do processo e garantir que você tenha acesso ao benefício de forma rápida e segura.

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