O que é acidente de trabalho e quando se configura?

A Lei nº 8.213/1991 define o acidente de trabalho em seu artigo 19 como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Tipos de Acidente de Trabalho

Os principais tipos de acidente de trabalho:

· Quedas: Um dos tipos mais comuns, ocorrendo quando trabalhadores caem de alturas ou tropeçam em objetos no chão.

· Cortes e Feridas: Lesões causadas por ferramentas, máquinas ou materiais cortantes.

· Exposição a Produtos Químicos: Contato com substâncias tóxicas que podem causar problemas de saúde a longo prazo.

· Esforço Físico Excessivo: Lesões resultantes de atividades que exigem esforço físico intenso ou repetitivo.

· Acidentes com Máquinas: Lesões causadas por mal funcionamento ou operação inadequada de equipamentos.

É importante destacar que nos períodos de refeição ou descanso, realizados dentro ou fora do ambiente de trabalho, o empregado também é considerado em exercício de suas funções.

Acidente de Trajeto: Entenda as Implicações Após a Reforma Trabalhista

Com as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, a caracterização do acidente ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho – conhecido como acidente de trajeto – tornou-se um tema controverso. A tendência atual é de que tais acidentes não sejam mais considerados como acidentes de trabalho, o que pode impactar diretamente os direitos dos trabalhadores.

No entanto, essa questão ainda gera debates, uma vez que a legislação permite interpretações divergentes, abrindo margem para decisões judiciais variadas. Essa falta de clareza tem levado à apresentação de Medidas Provisórias que buscam definir, de forma mais objetiva, se o acidente de trajeto deve ou não ser enquadrado como acidente de trabalho.

Atualmente, a única exceção expressamente reconhecida pela legislação ocorre quando o acidente acontece durante a execução de atividades externas, pois, nesse caso, o tempo de deslocamento é considerado como à disposição do empregador.

Assim, caso um trabalhador sofra um acidente de trajeto, ele ainda possui alguns direitos, porém perde benefícios que são tradicionalmente concedidos em casos de acidente de trabalho, como a estabilidade provisória e a garantia de depósitos do FGTS durante o afastamento.

Se o empregado se sentir prejudicado e decidir reivindicar esses benefícios, a questão será analisada pela Justiça do Trabalho, ficando a decisão a cargo da interpretação do juiz responsável. Isso significa que, em determinadas situações, a Justiça pode decidir de forma contrária ao

que prevê a Reforma Trabalhista, resultando em obrigações adicionais para o empregador.

Prevenção de Acidentes de Trabalho: Medidas Essenciais para um Ambiente Seguro

A prevenção de acidentes de trabalho é fundamental para garantir a segurança dos colaboradores e a eficiência das operações. A adoção de medidas preventivas contribui para a redução da frequência e da gravidade dos incidentes, promovendo um ambiente laboral mais seguro e produtivo. Entre as principais ações preventivas, destacam-se:

· Treinamento e Capacitação: A conscientização é o primeiro passo para a prevenção. Todos os colaboradores devem receber treinamentos periódicos sobre os riscos inerentes às suas funções, o uso correto de equipamentos de proteção e as boas práticas de segurança no ambiente de trabalho.

· Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O fornecimento e a utilização obrigatória de EPIs, como capacetes, óculos de proteção, luvas e calçados de segurança, devem ser rigorosamente seguidos conforme a atividade desempenhada, garantindo a proteção dos trabalhadores.

· Manutenção Preventiva de Equipamentos: A realização periódica de manutenções e inspeções nos equipamentos e maquinários é essencial para assegurar seu funcionamento adequado, evitando falhas que possam causar acidentes.

· Organização e Limpeza do Ambiente de Trabalho: Um local de trabalho limpo e organizado reduz significativamente os riscos de incidentes, como quedas, tropeços e outros tipos de acidentes evitáveis.

· Adoção de Procedimentos de Segurança: A implementação de protocolos e diretrizes de segurança claros e acessíveis para todas

as atividades operacionais garante a padronização das práticas e a minimização de riscos.

Direitos do Trabalhador Acidentado

Caso ocorra qualquer uma das situações mencionadas, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o empregado possa ter acesso ao benefício previdenciário chamado auxílio-doença acidentário. Caso a empresa se recuse a emitir o documento, o próprio trabalhador pode solicitá-lo junto ao sindicato ou diretamente no INSS.

Entre os principais direitos do trabalhador estão:

· Estabilidade de 12 meses: Após o término do afastamento pelo INSS, o empregado tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, salvo em caso de falta grave.

· Depósito do FGTS: Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS.

· Indenização por danos: O trabalhador pode buscar na Justiça indenização por danos morais, materiais e estéticos, caso o acidente tenha causado sequelas.

Conclusão

Se você sofreu um acidente de trabalho ou tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação especializada. Nossa equipe de advogados está pronta para ajudar a garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Entre em contato conosco para uma avaliação detalhada do seu caso!

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